Declaração para o Banco Central
CBE - Capitais Brasileiros no Exterior
Declaração anual - Ano-base: 2013
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2013.
Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2012 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
O prazo de entrega da declaração anual de 2013, com data-base em 31 de dezembro de 2013, é de 10h de 15 de fevereiro de 2013 às 18h de 07 de abril de 2014. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil
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