Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País
A pessoa física que, em 2013, se retirou do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território em caráter temporário deverá:- Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente;
- Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, ou da caracterização da condição de não residente, bem como as Declarações de Ajuste Anual correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
- Recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nessa data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
- Comunicar tal condição, por escrito, à fonte pagadora, para que esta proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.
Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva do País
Está obrigada a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a pessoa
física que, no ano-calendário de 2013:
- se retirar do Brasil em caráter definitivo;
- passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
Característica | Condições |
---|---|
não residente no Brasil |
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Prazo e local de apresentação da Comunicação de Saída Definitiva
Forma de saída | Locais e horários de apresentação |
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Saída em caráter permanente |
A partir da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do
ano-calendário subsequente à saída. A apresentação deve ser feita por meio de um computador conectado à internet. Veja mais detalhes em Saída Definitiva do País. |
Saída em caráter temporário | A partir da data da caracterização da condição de não residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída. |
- A apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
- A apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
- O recolhimento em quota única, até a data prevista para a apresentação dessas declarações, do imposto nelas apurado e dos demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
Prazo e Locais de apresentação da DSDP
As pessoas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída, se esta ocorreu em caráter permanente, ou da data da caracterização da condição de não residente, se a saída ocorreu em caráter temporário.Veja as formas, locais e horários de entrega:
Forma de apresentação | Locais e horários de apresentação |
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Internet |
A apresentação deve ser feita por meio de um computador conectado à internet
e com o programa Receitanet instalado. O serviço é gratuito. A Declaração de
Saída Definitiva é uma opção do programa da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013
que deve ser instalado na máquina do declarante. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). No último dia, a recepção termina às 23h59min59s (horário de Brasília). |
Disquete |
O disquete deve ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal, localizadas no Brasil. O serviço é gratuito. Horário de entrega: durante o horário de atendimento das agências, do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. |
Apresentação da DSDP em atraso
As pessoas que são obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, mas o fizerem após o prazo, deverão pagar uma multa pelo atraso na entrega. Saiba mais sobre a multa por atraso na entrega de declaração.Veja as formas, locais e horários para apresentação de declarações após o prazo:
Forma de apresentação | Locais e horários de apresentação |
---|---|
Internet |
A apresentação deve ser feita por meio de um computador conectado à internet
e com o programa
Receitanet instalado. A Declaração de Saída Definitiva do País é uma opção
do programa da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2013
que deve ser instalado na máquina do declarante. Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h até 5h da manhã (horário de Brasília). |
Mídia removível |
A mídia removível deve ser apresentada nas unidades de atendimento da Receita
Federal. Horário de entrega: durante o horário de atendimento das unidades. As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso. |
Apuração do IR
Na Declaração de Saída Definitiva do País, o imposto é apurado mediante a utilização dos valores da tabela progressiva mensal, vigente no ano-calendário da saída, multiplicados pelo número de meses em que o contribuinte tenha permanecido na condição de residente no Brasil, no ano-calendário em questão.Tributação de Não Residente
Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil pela pessoa física que se retirar em caráter permanente do território nacional sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou, no caso de ganhos de capital, à tributação definitiva, a partir da data da saída definitiva do País. A pessoa física deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil.
Caso a pessoa física se retire em caráter permanente
do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, nem a
Declaração de Saída Definitiva do País, seus rendimentos serão
tributados da seguinte forma:
Durante os primeiros 12 (doze) meses, contados a partir da data da saída: |
Os rendimentos recebidos nos primeiros doze meses consecutivos de ausência:
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Após o décimo segundo mês da data de saída: |
Os rendimentos recebidos a partir do décimo terceiro mês consecutivo de
ausência sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou, no caso de ganhos de
capital, à tributação definitiva, nos termos previstos nos arts. 26, 27, 35 a 45
da IN SRF nº 208, de 27 de setembro de
2002.
A alienação de bens e direitos
situados no Brasil realizada por não residente está sujeita à tributação
definitiva sob a forma de ganho de capital,
segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.
Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento.
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Pessoa Física ausente no exterior a serviço do Brasil
A pessoa física ausente no exterior a serviço do Brasil em autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior mantém a condição de residente no Brasil e sujeita-se à apresentação da Declaração de Ajuste Anual de acordo com as mesmas normas aplicáveis às demais pessoas físicas residentes no País.Não se enquadra no conceito de ausente no exterior a serviço do Brasil o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando a serviço específico da empresa no exterior, bem assim o contratado local de representações diplomáticas.
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